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08/03/2010  
Preparando-se para a TUSS
Prestadores precisam ficar atentos aos prazos para implantação da TUSS e ao preenchimento correto das guias TISS, para evitar glosas

A TUSS - Terminologia Unificada Saúde Suplementar versão 1.01, segundo Agência Nacional de Saúde Suplementar, tem como objetivo a padronização terminológica para os pagamentos de serviços de saúde suplementar, e eliminar as tabelas existentes que em alguns casos são diferenciadas nos códigos e nomenclaturas e favorece a construção de um banco de dados epidemiológico.

Importante salientar que a TUSS não possui valores e não há a obrigatoriedade de alterar os contratos vigentes. Assim sendo, todo evento realizado deverá ser faturado conforme especificações no contrato de prestação de serviços. É preciso ficar atento também às regras para realização dos eventos médicos, tais como, número de auxiliares, porte anestésico, e outras instruções que compõem as tabelas remunerativas (AMB/CBHPM), uma vez que a TUSS é isentas dessas informações.

Para facilitar o processo de implantação, as operadoras de planos de saúde devem encaminhar a rede credenciada o DE/PARA, que consiste em comparar e informar as alterações sofridas pelos códigos de tabelas anteriores à TUSS, principalmente códigos destinados a pacotes e procedimentos intitulados como tabela própria. O DE/PARA poderá ser encaminhado pelas operadoras com ou sem os respectivos valores devidamente acordados em contrato.

Seguindo ainda a linha de padronização, com a implantação da TISS - Troca de Informações Saúde Suplementar, foi criada TABELA DE DOMÍNIO, de uso obrigatório, e com a função de definir um PADRÃO DE PREENCHIMENTO para alguns campos existentes nas guias TISS. Os códigos do item 1.5 da tabela de domínio que é utilizado para identificação das tabelas de remuneração acordadas entre prestadores e operadoras de planos de saúde sofreram alterações na indicação de PACOTES e PROCEDIMENTOS, inclusive os que (provisoriamente) não constam na tabela TUSS. Prestadores que não adequarem à nova codificação da tabela de domínio nas guias TISS poderão ter as contas glosadas por erro de preenchimento.

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar fará a revisão da tabela de domínio, e ao final do prazo de implantação da TUSS, alguns códigos serão desativados e não poderão mais ser utilizados.

A TUSS será adotada de forma gradual, observando os prazos contados a partir da data de publicação da Instrução Normativa n°. 38 da ANS. As operadoras de planos de saúde tiveram até 11 de fevereiro de 2010 para enviar a toda rede credenciada o DE/PARA devidamente codificado conforme os padrões da TUSS. Os prestadores de serviços de saúde, a partir do recebimento do DE/PARA terão até 90 dias para adaptação das guias TISS, a data expira em 12 de maio de 2010. Operadoras de planos saúde e prestadores de serviços de saúde terão mais 90 dias para TRANSIÇÃO e ADAPTAÇÃO ao processo de envio e recebimento das guias no Padrão TISS codificadas com a TUSS, sendo o prazo final 11 de julho de 2010.

Ao término de todos os prazos apresentados, as operadoras de planos de saúde poderão recusar o recebimento de todo faturamento dos procedimentos médicos realizados caso não estejam em conformidade com a TUSS. Por tanto, prestadores que ainda não receberam o DE/PARA, devem entrar em contato com as operadoras e solicitar. Diante de uma negativa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar deverá ser comunicada para tomar medidas cabíveis conforme RN n°.124.

A implantação da TISS - Terminologia Unificada Saúde Suplementar deu início a um processo contínuo de transformações, e abriu caminho para renovações no âmbito tecnológico e administrativo. Mais uma vez, a importância de uma equipe envolvida, bem informada e preparada, se faz necessária para enfrentar os problemas que são inevitavelmente gerados pelas mudanças que vem ocorrendo na saúde suplementar.

* Kátia Kaiser, assistente do departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP
SindHosp, por Kátia Kaiser
 
O presente artigo/texto acima é apresentado meramente para fins de informação e debates, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.